Artigo 29 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 29
Ao Núcleo de Manutenção e Recuperação de Veículos e Equipamentos compete:
I
executar os serviços de reparo e manutenção da frota de veículos e proceder ao respectivo controle;
II
controlar a utilização de peças e acessórios empregados na recuperação de veículos;
III
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.