Artigo 48, Inciso I, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 48
À Subsecretaria de Operações de Segurança Pública, unidade executiva do Sistema, subordinada diretamente ao Secretário-Adjunto, compete:
I
no âmbito do Sistema de Segurança Pública e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal:
a
implementar a política de emprego operacional;
b
elaborar normas e diretrizes específicas que orientem o emprego operacional setorizado;
c
coordenar, supervisionar e avaliar o emprego operacional;
d
desencadear e coordenar operações específicas;
e
coordenar as atividades operacionais que envolvam o emprego de aeronaves;
f
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.
II
no âmbito desta Secretaria:
a
elaborar o planejamento operacional;
b
avaliar a viabilidade técnica de atendimento das solicitações de realização de eventos e coordenar o planejamento do emprego operacional dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e do Departamento de Trânsito nestas atividades;
c
cadastrar, fiscalizar e controlar órgãos, entidades, estabelecimentos comerciais e pessoas jurídicas de direito privado, cujas atividades estejam sujeitas ao controle ou fiscalização desta Secretaria;
d
atender às solicitações da comunidade nos assuntos afetos à Segurança Pública, promovendo a imediata assistência e atendimento por intermédio da Central Integrada de Atendimento e Despacho;
e
promover a integração com os organismos de Segurança Pública de outras unidades da Federação e da União;
f
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.
Subseção I
Da Diretoria de Operações de Segurança Pública