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Artigo 48, Inciso I, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 48

À Subsecretaria de Operações de Segurança Pública, unidade executiva do Sistema, subordinada diretamente ao Secretário-Adjunto, compete:

I

no âmbito do Sistema de Segurança Pública e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal:

a

implementar a política de emprego operacional;

b

elaborar normas e diretrizes específicas que orientem o emprego operacional setorizado;

c

coordenar, supervisionar e avaliar o emprego operacional;

d

desencadear e coordenar operações específicas;

e

coordenar as atividades operacionais que envolvam o emprego de aeronaves;

f

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

II

no âmbito desta Secretaria:

a

elaborar o planejamento operacional;

b

avaliar a viabilidade técnica de atendimento das solicitações de realização de eventos e coordenar o planejamento do emprego operacional dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e do Departamento de Trânsito nestas atividades;

c

cadastrar, fiscalizar e controlar órgãos, entidades, estabelecimentos comerciais e pessoas jurídicas de direito privado, cujas atividades estejam sujeitas ao controle ou fiscalização desta Secretaria;

d

atender às solicitações da comunidade nos assuntos afetos à Segurança Pública, promovendo a imediata assistência e atendimento por intermédio da Central Integrada de Atendimento e Despacho;

e

promover a integração com os organismos de Segurança Pública de outras unidades da Federação e da União;

f

exercer outras atividades que lhe forem cometidas. Subseção I Da Diretoria de Operações de Segurança Pública

Art. 48, I, c do Decreto do Distrito Federal 28691 /2008