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Artigo 105, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.


Art. 105

Ao Assessor Especial cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I

prestar assistência direta e exclusiva ao Secretário, no que se refere aos assuntos de natureza institucional, concernentes à ética, compromisso público, responsabilidade social, profissionalismo, respeito aos princípios democráticos e à dignidade da pessoa humana;

II

assessorar o Secretário em suas relações com os órgãos componentes do Sistema de Segurança Pública, Departamento de Trânsito e demais órgãos do Governo do Distrito Federal;

III

articular-se com todas as esferas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, na defesa dos interesses.institucionais.desta.Secretaria;

IV

desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas.