Artigo 105 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 105
Ao Assessor Especial cabe o desempenho das seguintes atribuições:
I
prestar assistência direta e exclusiva ao Secretário, no que se refere aos assuntos de natureza institucional, concernentes à ética, compromisso público, responsabilidade social, profissionalismo, respeito aos princípios democráticos e à dignidade da pessoa humana;
II
assessorar o Secretário em suas relações com os órgãos componentes do Sistema de Segurança Pública, Departamento de Trânsito e demais órgãos do Governo do Distrito Federal;
III
articular-se com todas as esferas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, na defesa dos interesses.institucionais.desta.Secretaria;
IV
desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas.