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Artigo 52 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 52

Ao Núcleo de Articulação com o Entorno compete:

I

operacionalizar a interação e a articulação dos organismos de Segurança Pública e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal com os seus similares sediados nas cidades do Entorno;

II

planejar, em conjunto com os órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública sediados nas cidades do Entorno, ações integradas de Segurança Pública;

III

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 52 do Decreto do Distrito Federal 28691 /2008