Artigo 52 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 52
Ao Núcleo de Articulação com o Entorno compete:
I
operacionalizar a interação e a articulação dos organismos de Segurança Pública e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal com os seus similares sediados nas cidades do Entorno;
II
planejar, em conjunto com os órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública sediados nas cidades do Entorno, ações integradas de Segurança Pública;
III
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.