Artigo 59 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 59
Ao Núcleo de Estatística compete:
I
coletar, tabular e consolidar dados visando à elaboração de planilhas e relatórios estatísticos de interesse do Sistema de Segurança Pública;
II
produzir relatórios indicativos de data-hora-local (DHL) sobre a situação criminal;
III
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.