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Artigo 98, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.


Art. 98

À Gerência de Planejamento Estratégico compete:

I

executar, coordenar e supervisionar o planejamento estratégico da Secretaria;

II

elaborar e propor os objetivos, indicadores e metas a serem fixadas para o cumprimento da missão da Secretaria;

III

elaborar estudos e projetos concernentes à aplicação do Plano Estratégico da Secretaria;

IV

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.