Artigo 98 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 98
À Gerência de Planejamento Estratégico compete:
I
executar, coordenar e supervisionar o planejamento estratégico da Secretaria;
II
elaborar e propor os objetivos, indicadores e metas a serem fixadas para o cumprimento da missão da Secretaria;
III
elaborar estudos e projetos concernentes à aplicação do Plano Estratégico da Secretaria;
IV
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.