Artigo 46, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 46
À Gerência de Telecomunicações compete:
I
articular-se com os órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública, com o objetivo de coletar, processar, disseminar, padronizar e integrar as informações necessárias ao desempenho das atividades de telecomunicações;
II
propor planos, programas e projetos de telecomunicações;
III
propor procedimentos nas áreas de telecomunicações, visando à integração dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública;
IV
manter o funcionamento das redes físicas de telecomunicações de todas as unidades desta Secretaria;
V
zelar pela organização física das redes e manter o acervo de plantas contendo a diagramação das redes sob sua responsabilidade;
VI
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.
Subseção II
Da Diretoria de Instalações Prediais