Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 6º
À Ajudância, unidade subordinada diretamente ao Secretário, compete:
I
planejar e executar as atividades de administração de pessoal, de material, de transporte e de comunicações do Secretário;
II
recepcionar e orientar pessoas que buscam audiência com o Secretário;
III
prover a segurança pessoal do Secretário e das instalações de seu gabinete;
IV
controlar as agendas de compromissos do Secretário;
V
assistir o Secretário em seus compromissos funcionais;
VI
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.