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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

À Ajudância, unidade subordinada diretamente ao Secretário, compete:

I

planejar e executar as atividades de administração de pessoal, de material, de transporte e de comunicações do Secretário;

II

recepcionar e orientar pessoas que buscam audiência com o Secretário;

III

prover a segurança pessoal do Secretário e das instalações de seu gabinete;

IV

controlar as agendas de compromissos do Secretário;

V

assistir o Secretário em seus compromissos funcionais;

VI

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 28691 /2008