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Artigo 73 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.


Art. 73

Ao Núcleo de Coordenação da Fiscalização Integrada compete:

I

articular-se com a Subsecretaria de Planejamento e Capacitação, objetivando a implementação de projetos de capacitação de recursos humanos para a área de fiscalização de produtos perigosos;

II

intensificar a fiscalização da movimentação de produtos perigosos;

III

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.