Artigo 73 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 73
Ao Núcleo de Coordenação da Fiscalização Integrada compete:
I
articular-se com a Subsecretaria de Planejamento e Capacitação, objetivando a implementação de projetos de capacitação de recursos humanos para a área de fiscalização de produtos perigosos;
II
intensificar a fiscalização da movimentação de produtos perigosos;
III
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.