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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 11

À Gerência de Informática compete:

I

articular-se com os órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal, com o objetivo de coletar, processar, disseminar, padronizar e integrar os dados necessários ao desempenho de suas atividades;

II

propor planos, programas e projetos de informática, visando à integração dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal;

III

propor os parâmetros de segurança e configuração dos equipamentos dos usuários da Secretaria, em ligação com a Gerência de Desenvolvimento Tecnológico;

IV

planejar a instalação e remoção de estações de trabalho;

V

atender aos usuários da Secretaria, no que diz respeito à proposta, especificação e manutenção de sistemas, segundo sua competência;

VI

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 28691 /2008