Artigo 67, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 67
Ao Núcleo de Avaliação e Redução de Riscos de Desastres compete:
I
realizar estudos e avaliação de riscos de desastres;
II
levantar e mapear as áreas de riscos de desastres;
III
implementar ações de redução das vulnerabilidades às secas e estiagens;
IV
implementar ações de redução das vulnerabilidades às inundações, escorregamentos de encostas e deslizamentos de terras em áreas urbanas, e aos demais desastres naturais, humanos e mistos;
V
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.