Artigo 96 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 96
À Gerência de Pesquisa e Avaliação de Resultados compete:
I
desenvolver pesquisas científicas e tecnológicas voltadas às questões de relevância no âmbito da segurança pública;
II
coordenar, orientar e supervisionar as atividades de pesquisa, de cunho sistemático ou eventual, buscando a adoção de medidas que resultem no aperfeiçoamento e criação da doutrina de atuação e práticas operacionais dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
III
articular-se com os órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e com instituições especializadas em pesquisa, buscando otimizar os trabalhos produzidos pela Subsecretaria;
IV
propor a realização de acordos, protocolos, convênios, programas e projetos de intercâmbio com instituições nacionais e internacionais que possibilitem a troca de conhecimentos no trato das questões de segurança pública;
V
coordenar, orientar e supervisionar trabalhos de cooperação técnica e esforços empreendidos, no tocante a parcerias desta Secretaria com instituições de ensino e pesquisa;
VI
realizar estudos para a implementação da iniciação científica na segurança pública;
VII
realizar levantamentos, estudos e análises dos problemas e necessidades dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, para proposição das linhas de pesquisas e aprimoramento de ações;
VIII
realizar a avaliação das atividades de ensino e pesquisa desta Secretaria;
IX
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.
Subseção II
Da Diretoria de Planejamento Estratégico e Controle da Qualidade