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Artigo 96 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 96

À Gerência de Pesquisa e Avaliação de Resultados compete:

I

desenvolver pesquisas científicas e tecnológicas voltadas às questões de relevância no âmbito da segurança pública;

II

coordenar, orientar e supervisionar as atividades de pesquisa, de cunho sistemático ou eventual, buscando a adoção de medidas que resultem no aperfeiçoamento e criação da doutrina de atuação e práticas operacionais dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal;

III

articular-se com os órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e com instituições especializadas em pesquisa, buscando otimizar os trabalhos produzidos pela Subsecretaria;

IV

propor a realização de acordos, protocolos, convênios, programas e projetos de intercâmbio com instituições nacionais e internacionais que possibilitem a troca de conhecimentos no trato das questões de segurança pública;

V

coordenar, orientar e supervisionar trabalhos de cooperação técnica e esforços empreendidos, no tocante a parcerias desta Secretaria com instituições de ensino e pesquisa;

VI

realizar estudos para a implementação da iniciação científica na segurança pública;

VII

realizar levantamentos, estudos e análises dos problemas e necessidades dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, para proposição das linhas de pesquisas e aprimoramento de ações;

VIII

realizar a avaliação das atividades de ensino e pesquisa desta Secretaria;

IX

exercer outras atividades que lhe forem cometidas. Subseção II Da Diretoria de Planejamento Estratégico e Controle da Qualidade

Art. 96 do Decreto do Distrito Federal 28691 /2008