Artigo 125, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 125
Aos Secretários Administrativos cabe o desempenho das seguintes atribuições:
I
assistir administrativamente a chefia imediata no exercício das suas funções, prestando-lhe todo o apoio necessário;
II
efetuar trabalhos de digitação ou de produção de correspondências e documentos de interesse da unidade em que estiver lotado;
III
efetuar a tramitação de expedientes e processos;
IV
preparar a agenda da chefia imediata;
V
exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.