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Artigo 125 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 125

Aos Secretários Administrativos cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I

assistir administrativamente a chefia imediata no exercício das suas funções, prestando-lhe todo o apoio necessário;

II

efetuar trabalhos de digitação ou de produção de correspondências e documentos de interesse da unidade em que estiver lotado;

III

efetuar a tramitação de expedientes e processos;

IV

preparar a agenda da chefia imediata;

V

exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

Art. 125 do Decreto do Distrito Federal 28691 /2008