Artigo 122, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 122
Ao Despachante cabe o desempenho das seguintes atribuições:
I
receber as ocorrências e acionar os recursos disponíveis mais indicados para o atendimento, em função da natureza do evento e das unidades mais próximas do local;
II
manter comunicação com as unidades fixas, móveis e portáteis, disciplinando a rede de comunicações;
III
realizar chamadas simples, múltiplas e técnicas;
IV
orientar as guarnições motorizadas quanto ao cumprimento de ordens e normas de ação particulares;
V
orientar as guarnições de atendimento sobre recursos, procedimentos operacionais para atendimento às vítimas e para manuseio de produtos químicos perigosos e prestar demais informações necessárias, referentes à localização de hospitais, prédios públicos e privados de interesse da Segurança Pública, características de suspeitos e autores de crime e outras;
VI
monitorar o deslocamento dos recursos para o local da ocorrência ou o atendimento da solicitação, acompanhando o tempo gasto com deslocamento, atendimento, registro e demais providências, até a sua finalização;
VII
transferir as ocorrências de maior vulto para a mesa do assistente de despacho ou assistente operacional, quando entender conveniente;
VIII
realizar o cadastramento das informações sobre o fechamento da ocorrência;
IX
manter o assistente de despacho informado sobre o desenvolvimento de qualquer operação em andamento;
X
fazer observar a utilização do código internacional "Q" nas comunicações via rádio;
XI
acionar, mediante ordem, os planos e ordens de operações de emergência, acompanhando e informando ao superior imediato o seu andamento;
XII
transmitir dados preliminares e confirmados de veículos furtados ou roubados, pessoas desaparecidas, indivíduos procurados e outros;
XIII
exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.