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Artigo 86 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 86

A Subsecretaria de Programas Comunitários, unidade executiva do Sistema, subordinada diretamente ao Secretário-Adjunto, compete:

I

assistir o Secretário nos assuntos referentes ao relacionamento e interação com a sociedade;

II

supervisionar a execução dos Programas Especiais e Comunitários;

III

implementar ações que visem à participação da comunidade junto aos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal;

IV

planejar, implantar e coordenar projetos, programas e atividades comunitárias;

V

propor convênios, contratos, ajustes e demais instrumentos necessários à implantação e manutenção de Projetos ou Programas;

VI

exercer outras atividades que lhe forem cometidas. Subseção I Da Diretoria de Integração e Articulação Comunitária

Art. 86 do Decreto do Distrito Federal 28691 /2008