Artigo 86 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 86
A Subsecretaria de Programas Comunitários, unidade executiva do Sistema, subordinada diretamente ao Secretário-Adjunto, compete:
I
assistir o Secretário nos assuntos referentes ao relacionamento e interação com a sociedade;
II
supervisionar a execução dos Programas Especiais e Comunitários;
III
implementar ações que visem à participação da comunidade junto aos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
IV
planejar, implantar e coordenar projetos, programas e atividades comunitárias;
V
propor convênios, contratos, ajustes e demais instrumentos necessários à implantação e manutenção de Projetos ou Programas;
VI
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.
Subseção I
Da Diretoria de Integração e Articulação Comunitária