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Artigo 34, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 34

Ao Núcleo de Aquisição compete:

I

organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores, disponibilizando-o à Comissão Permanente de Licitação, sempre que solicitado;

II

planejar e executar a aquisição dos materiais, equipamentos e outros bens necessários às atividades desta Secretaria;

III

articular-se com o órgão central de compras do Distrito Federal;

IV

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.