Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 27
À Gerência de Engenharia e Arquitetura compete:
I
identificar e avaliar as necessidades de construção, conservação, manutenção e reparo dos imóveis da Secretaria;
II
zelar pela correta utilização dos imóveis;
III
controlar a contratação e a execução de obras e serviços de engenharia, arquitetura, reformas, conservação e manutenção dos imóveis desta Secretaria e suas instalações;
IV
estabelecer as medidas necessárias para a preservação do meio-ambiente nas áreas sob a administração desta Secretaria;
V
organizar, atualizar e arquivar a documentação referente aos imóveis desta Secretaria, inclusive terrenos, registros em cartório e projetos de arquitetura, fundações, cálculo estrutural, instalações de água, instalações de esgoto, instalações de telefone e lógica, instalações elétricas, instalações de combate a incêndio e descargas atmosféricas e instalações especiais;
VI
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.