Artigo 15, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 15
Ao Núcleo de Análise, Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas compete:
I
elaborar projetos, planos e programas de expansão e atualização das atividades da gerência;
II
administrar os processos de produção, desenvolvimento e manutenção de sistemas, aplicativos e ferramentas de informática necessários ao processo decisório, tanto para as atividades operacionais como para as administrativas;
III
em articulação com o Núcleo de Comunicação e Manutenção de Dados, prover, conforme as inovações tecnológicas disponíveis e as necessidades operacionais, a segurança, atualização e adequação dos bancos de dados desta Secretaria;
IV
analisar e homologar programas e aplicativos básicos e específicos;
V
propor aquisição, modificação, mudança ou desativação de programas, aplicativos e sistemas operacionais;
VI
elaborar propostas que resultem no aperfeiçoamento da política, métodos, fluxos e rotinas de emprego da informática no Sistema de Segurança Pública e no Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
VII
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.