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Artigo 121, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 121

Ao Assistente de Despacho cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I

auxiliar o assistente operacional no desempenho de suas atribuições e substitui-lo em seus impedimentos;

II

coordenar, supervisionar e controlar as atividades desenvolvidas pelos despachantes, procedendo ao acompanhamento dos atendimentos realizados, a fim de identificar possíveis falhas e adotar medidas corretivas;

III

acompanhar o andamento das ocorrências, consultando os arquivos correntes ou encerrados e registrando o motivo daquelas que não foram atendidas;

IV

transferir as ocorrências de maior vulto para o assistente operacional respectivo;

V

assumir, quando necessário, as funções de despachantes;

VI

trocar os despachantes de mesas de despachos durante a execução do serviço, conforme orientação do assistente operacional;

VII

identificar necessidades de treinamento para os despachantes;

VIII

exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.

Art. 121, II do Decreto do Distrito Federal 28691 /2008