Artigo 121, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 121
Ao Assistente de Despacho cabe o desempenho das seguintes atribuições:
I
auxiliar o assistente operacional no desempenho de suas atribuições e substitui-lo em seus impedimentos;
II
coordenar, supervisionar e controlar as atividades desenvolvidas pelos despachantes, procedendo ao acompanhamento dos atendimentos realizados, a fim de identificar possíveis falhas e adotar medidas corretivas;
III
acompanhar o andamento das ocorrências, consultando os arquivos correntes ou encerrados e registrando o motivo daquelas que não foram atendidas;
IV
transferir as ocorrências de maior vulto para o assistente operacional respectivo;
V
assumir, quando necessário, as funções de despachantes;
VI
trocar os despachantes de mesas de despachos durante a execução do serviço, conforme orientação do assistente operacional;
VII
identificar necessidades de treinamento para os despachantes;
VIII
exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.