Artigo 42, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 42
À Gerência de Recursos Humanos compete:
I
realizar o controle dos recursos humanos lotados nesta Secretaria, bem como dos requisitados ou cedidos;
II
acompanhar a elaboração de folhas de pagamentos, providenciando o encaminhamento de relatórios aos órgãos supervisores e encarregados da liquidação e pagamento;
III
articular-se com os demais órgãos do complexo administrativo do Distrito Federal com atribuições de supervisão, orientação e controle;
IV
elaborar proposta de redimensionamento do quadro de pessoal de acordo com as diretrizes emanadas do planejamento estratégico;
V
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.