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Artigo 42, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 42

À Gerência de Recursos Humanos compete:

I

realizar o controle dos recursos humanos lotados nesta Secretaria, bem como dos requisitados ou cedidos;

II

acompanhar a elaboração de folhas de pagamentos, providenciando o encaminhamento de relatórios aos órgãos supervisores e encarregados da liquidação e pagamento;

III

articular-se com os demais órgãos do complexo administrativo do Distrito Federal com atribuições de supervisão, orientação e controle;

IV

elaborar proposta de redimensionamento do quadro de pessoal de acordo com as diretrizes emanadas do planejamento estratégico;

V

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 42, IV do Decreto do Distrito Federal 28691 /2008