Artigo 115 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 115
Ao Secretário Executivo cabe o desempenho das seguintes atribuições:
I
coordenar as atividades relativas ao controle do material de consumo e permanente necessários ao funcionamento do Gabinete;
II
administrar no Gabinete os serviços de limpeza e conservação das instalações, serviços de copa e de reprografia;
III
coordenar os serviços de arquivo dos documentos e correspondências do Gabinete;
IV
coordenar os serviços de digitação, produção, formatação e expedição de documentos e correspondências do Gabinete;
V
confeccionar, publicar e distribuir o boletim interno desta Secretaria, após a anuência do Secretário Adjunto;
VI
coordenar a organização, protocolização, distribuição e arquivo da documentação afeta ao Gabinete;
VII
controlar o recebimento e a movimentação dos bens patrimoniais distribuídos ao Gabinete;
VIII
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.