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Artigo 115 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 115

Ao Secretário Executivo cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I

coordenar as atividades relativas ao controle do material de consumo e permanente necessários ao funcionamento do Gabinete;

II

administrar no Gabinete os serviços de limpeza e conservação das instalações, serviços de copa e de reprografia;

III

coordenar os serviços de arquivo dos documentos e correspondências do Gabinete;

IV

coordenar os serviços de digitação, produção, formatação e expedição de documentos e correspondências do Gabinete;

V

confeccionar, publicar e distribuir o boletim interno desta Secretaria, após a anuência do Secretário Adjunto;

VI

coordenar a organização, protocolização, distribuição e arquivo da documentação afeta ao Gabinete;

VII

controlar o recebimento e a movimentação dos bens patrimoniais distribuídos ao Gabinete;

VIII

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 115 do Decreto do Distrito Federal 28691 /2008