Artigo 74 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 74
Ao Núcleo de Coordenação das Ações de Resposta às Emergências compete:
I
articular-se com o Corpo de Bombeiros Militar, no equacionamento e na condução dos assuntos voltados para as emergências com produtos perigosos;
II
articular-se com a Subsecretaria de Planejamento e Capacitação, objetivando a implementação de projetos de capacitação de recursos humanos para as áreas de resposta às emergências com produtos perigosos;
III
propor a elaboração de planos de ação conjunta entre os diversos órgãos governamentais;
IV
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.