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Artigo 74 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 74

Ao Núcleo de Coordenação das Ações de Resposta às Emergências compete:

I

articular-se com o Corpo de Bombeiros Militar, no equacionamento e na condução dos assuntos voltados para as emergências com produtos perigosos;

II

articular-se com a Subsecretaria de Planejamento e Capacitação, objetivando a implementação de projetos de capacitação de recursos humanos para as áreas de resposta às emergências com produtos perigosos;

III

propor a elaboração de planos de ação conjunta entre os diversos órgãos governamentais;

IV

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 74 do Decreto do Distrito Federal 28691 /2008