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Artigo 33, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.


Art. 33

Ao Núcleo de Almoxarifado compete:

I

receber, distribuir e controlar os materiais adquiridos;

II

proceder ao inventário físico e elaborar o balancete do material em estoque;

III

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.