Artigo 33, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 33
Ao Núcleo de Almoxarifado compete:
I
receber, distribuir e controlar os materiais adquiridos;
II
proceder ao inventário físico e elaborar o balancete do material em estoque;
III
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.