Artigo 118 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 118
Ao Chefe de Equipe de Busca cabe o desempenho das seguintes atribuições:
I
planejar e coordenar a execução de operações consoante a ordem de busca;
II
reservar os recursos necessários para o cumprimento de suas tarefas;
III
supervisionar as atividades de busca exploratória, busca sistemática e cobertura de eventos;
IV
elaborar relatório das informações obtidas, apresentando-o ao Gerente de Operações;
V
assessorar o Gerente de Operações com conhecimentos afetos a sua área de especialização;
VI
transmitir, acompanhar e orientar o cumprimento das instruções emanadas do Gerente de Operações;
VII
executar tarefas técnicas e outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Gerente de Operações;
VIII
zelar pela segurança das informações obtidas ou que lhe forem confiadas.
IX
exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.