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Artigo 118 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 118

Ao Chefe de Equipe de Busca cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I

planejar e coordenar a execução de operações consoante a ordem de busca;

II

reservar os recursos necessários para o cumprimento de suas tarefas;

III

supervisionar as atividades de busca exploratória, busca sistemática e cobertura de eventos;

IV

elaborar relatório das informações obtidas, apresentando-o ao Gerente de Operações;

V

assessorar o Gerente de Operações com conhecimentos afetos a sua área de especialização;

VI

transmitir, acompanhar e orientar o cumprimento das instruções emanadas do Gerente de Operações;

VII

executar tarefas técnicas e outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Gerente de Operações;

VIII

zelar pela segurança das informações obtidas ou que lhe forem confiadas.

IX

exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.

Art. 118 do Decreto do Distrito Federal 28691 /2008