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Artigo 26, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.


Art. 26

À Comissão Permanente de Licitação compete:

I

elaborar editais de licitação e encaminhá-los para publicação, após prévia análise pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal;

II

efetuar a análise da documentação e propostas dos licitantes, visando ao julgamento, conforme os critérios definidos no edital;

III

responder às impugnações e aos recursos interpostos ao longo do processo licitatório;

IV

praticar os atos necessários ao andamento dos processos licitatórios, prestando informações aos interessados;

V

articular-se com o órgão central de compras do Distrito Federal;

VI

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.