Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 26
À Comissão Permanente de Licitação compete:
I
elaborar editais de licitação e encaminhá-los para publicação, após prévia análise pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
II
efetuar a análise da documentação e propostas dos licitantes, visando ao julgamento, conforme os critérios definidos no edital;
III
responder às impugnações e aos recursos interpostos ao longo do processo licitatório;
IV
praticar os atos necessários ao andamento dos processos licitatórios, prestando informações aos interessados;
V
articular-se com o órgão central de compras do Distrito Federal;
VI
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.