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Artigo 56 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 56

Ao Núcleo de Acompanhamento e Avaliação Operacional compete:

I

acompanhar e avaliar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos nos planos operacionais dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, elaborando relatórios circunstanciados;

II

acompanhar e avaliar o cumprimento das normas e diretrizes operacionais fixadas pelo Secretário;

III

acompanhar a execução de ações planejadas;

IV

formular indicadores que permitam expressar a eficiência e a eficácia do emprego operacional dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública;

V

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 56 do Decreto do Distrito Federal 28691 /2008