Artigo 56 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 56
Ao Núcleo de Acompanhamento e Avaliação Operacional compete:
I
acompanhar e avaliar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos nos planos operacionais dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, elaborando relatórios circunstanciados;
II
acompanhar e avaliar o cumprimento das normas e diretrizes operacionais fixadas pelo Secretário;
III
acompanhar a execução de ações planejadas;
IV
formular indicadores que permitam expressar a eficiência e a eficácia do emprego operacional dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública;
V
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.