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Artigo 23, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.


Art. 23

À Gerência de Operações compete:

I

acompanhar a realização de eventos ligados a movimentos psicossociais de interesse da segurança pública;

II

articular-se com os setores de operações de outros órgãos de inteligência, visando à coordenação de operações e ações de busca, respeitadas as peculiaridades e a autonomia desses órgãos;

III

realizar operações e atividades de busca do interesse da segurança pública;

IV

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.