Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 23
À Gerência de Operações compete:
I
acompanhar a realização de eventos ligados a movimentos psicossociais de interesse da segurança pública;
II
articular-se com os setores de operações de outros órgãos de inteligência, visando à coordenação de operações e ações de busca, respeitadas as peculiaridades e a autonomia desses órgãos;
III
realizar operações e atividades de busca do interesse da segurança pública;
IV
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.