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Artigo 25, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.


Art. 25

À Diretoria de Suporte Operacional compete:

I

auxiliar o Chefe da Unidade de Administração Geral na gestão dessa unidade de apoio e suporte técnico e da Ouvidoria;

II

manter informada e assistir a chefia imediata nos assuntos de sua competência, zelando pela qualidade e racionalidade dos métodos e processos de trabalho;

III

propor medidas corretivas diante de quaisquer deficiências ou ocorrências relativas aos trabalhos sob sua responsabilidade, quando a solução extrapolar a esfera de competência funcional;

IV

propor, em articulação com os setores dessa unidade de apoio e suporte técnico e da Ouvidoria, a adoção de medidas que visem à otimização dos serviços e a redução de custos;

V

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.