Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 25
À Diretoria de Suporte Operacional compete:
I
auxiliar o Chefe da Unidade de Administração Geral na gestão dessa unidade de apoio e suporte técnico e da Ouvidoria;
II
manter informada e assistir a chefia imediata nos assuntos de sua competência, zelando pela qualidade e racionalidade dos métodos e processos de trabalho;
III
propor medidas corretivas diante de quaisquer deficiências ou ocorrências relativas aos trabalhos sob sua responsabilidade, quando a solução extrapolar a esfera de competência funcional;
IV
propor, em articulação com os setores dessa unidade de apoio e suporte técnico e da Ouvidoria, a adoção de medidas que visem à otimização dos serviços e a redução de custos;
V
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.