Artigo 75, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 75
À Subsecretaria de Defesa do Solo e da Água, unidade executiva do Sistema, subordinada diretamente ao Secretário-Adjunto, compete:
I
planejar, orientar, coordenar e supervisionar operacionalmente as ações relacionadas à prevenção, controle e erradicação de ocupações irregulares do solo e das áreas de proteção ambiental, no âmbito do Sistema Integrado de Vigilância do Uso do Solo no Distrito Federal, na forma dos Decretos nºs 14.592, de 28 de janeiro de 1993, 16.281, de 16 de janeiro de 1995, 21.283, de 26 de junho de 2000, 24.009, de 2 de setembro de 2003 e 27.667, de 26 de janeiro de 2007, como substituta da extinta Subsecretaria do Sistema Integrado de Vigilância do Uso do Solo, respeitadas as competências específicas atribuídas ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental pela Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007.
II
articular-se com órgãos e entidades da União e do Distrito Federal, incumbidos do trato com assuntos do uso do solo e do meio ambiente, nas ações de prevenção, controle e erradicação de ocupações irregulares do solo e das áreas de proteção ambiental no Distrito Federal;
III
elaborar, analisar e consolidar relatório de atividades;
IV
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.
Subseção I
Da Diretoria Executiva