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Artigo 29, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 29

Ao Núcleo de Manutenção e Recuperação de Veículos e Equipamentos compete:

I

executar os serviços de reparo e manutenção da frota de veículos e proceder ao respectivo controle;

II

controlar a utilização de peças e acessórios empregados na recuperação de veículos;

III

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.