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Artigo 78, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.


Art. 78

Ao Núcleo de Planejamento compete:

I

analisar as solicitações de ações operacionais e obter os dados, informações e documentos necessários a sua execução;

II

avaliar a disponibilidade dos recursos humanos e materiais necessários para o desencadeamento de ações operacionais;

III

analisar e interpretar os relatórios remetidos a esta Subsecretaria;

IV

realizar o planejamento de ações operacionais em consonância com a legislação vigente;

V

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.