Artigo 78 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 78
Ao Núcleo de Planejamento compete:
I
analisar as solicitações de ações operacionais e obter os dados, informações e documentos necessários a sua execução;
II
avaliar a disponibilidade dos recursos humanos e materiais necessários para o desencadeamento de ações operacionais;
III
analisar e interpretar os relatórios remetidos a esta Subsecretaria;
IV
realizar o planejamento de ações operacionais em consonância com a legislação vigente;
V
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.