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Artigo 65, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 65

À Gerência de Minimização de Desastres compete:

I

identificar, mapear e avaliar pontos e áreas vulneráveis a ocorrências de desastres naturais, humanos e mistos;

II

implementar ações de redução de vulnerabilidades de desastres naturais, humanos e mistos;

III

realizar estudos e produzir informações referentes à epidemiologia de desastres;

IV

capacitar o cidadão a utilizar os recursos e serviços governamentais na área de defesa civil;

V

buscar o desenvolvimento científico e tecnológico;

VI

implementar ações de motivação e articulação empresarial, e de monitoração, alerta e alarme em situações de desastres;

VII

adotar medidas que visem proteger as populações contra riscos de desastres focais;

VIII

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 65, V do Decreto do Distrito Federal 28691 /2008