Artigo 65, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 65
À Gerência de Minimização de Desastres compete:
I
identificar, mapear e avaliar pontos e áreas vulneráveis a ocorrências de desastres naturais, humanos e mistos;
II
implementar ações de redução de vulnerabilidades de desastres naturais, humanos e mistos;
III
realizar estudos e produzir informações referentes à epidemiologia de desastres;
IV
capacitar o cidadão a utilizar os recursos e serviços governamentais na área de defesa civil;
V
buscar o desenvolvimento científico e tecnológico;
VI
implementar ações de motivação e articulação empresarial, e de monitoração, alerta e alarme em situações de desastres;
VII
adotar medidas que visem proteger as populações contra riscos de desastres focais;
VIII
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.