Artigo 114, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 114
Aos Membros da Comissão Permanente de Licitação cabe o desempenho das seguintes atribuições:
I
elaborar editais, avisos, convocações e demais expedientes relativos às atividades auxiliares da comissão;
II
lavrar ou determinar a lavratura das atas circunstanciadas das reuniões;
III
estudar, instruir e relatar os processos e assuntos que lhes forem distribuídos, emitindo parecer;
IV
participar das discussões e votações;
V
preparar e elaborar os mapas de preços e o mapa-resumo das licitações realizadas;
VI
encaminhar para publicação os atos da comissão;
VII
organizar e manter atualizado fichário dos processos em andamento na comissão;
VIII
compilar e manter atualizada a legislação de interesse da comissão;
IX
exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.