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Artigo 114 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 114

Aos Membros da Comissão Permanente de Licitação cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I

elaborar editais, avisos, convocações e demais expedientes relativos às atividades auxiliares da comissão;

II

lavrar ou determinar a lavratura das atas circunstanciadas das reuniões;

III

estudar, instruir e relatar os processos e assuntos que lhes forem distribuídos, emitindo parecer;

IV

participar das discussões e votações;

V

preparar e elaborar os mapas de preços e o mapa-resumo das licitações realizadas;

VI

encaminhar para publicação os atos da comissão;

VII

organizar e manter atualizado fichário dos processos em andamento na comissão;

VIII

compilar e manter atualizada a legislação de interesse da comissão;

IX

exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.

Art. 114 do Decreto do Distrito Federal 28691 /2008