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Artigo 64, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 64

À Diretoria Executiva compete:

I

auxiliar o Subsecretário nos atos de gestão;

II

acompanhar a confecção de processos, pareceres e documentos;

III

coordenar a realização de levantamentos de ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres;

IV

coordenar a realização de vistorias técnicas preventivas antes, durante e após a realização de eventos com previsão de grande concentração de público;

V

assessorar o Subsecretário na elaboração de laudos, relatórios e pareceres técnicos;

VI

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 64, IV do Decreto do Distrito Federal 28691 /2008