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Artigo 103, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 103

Ao Secretário Adjunto cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I

participar da gestão desta Secretaria articuladamente com o titular da Pasta;

II

substituir o Secretário em suas ausências e impedimentos eventuais;

III

exercer a coordenação, controle, fiscalização e orientação das unidades que lhe são subordinadas;

IV

exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas pelo Secretário.

Art. 103, II do Decreto do Distrito Federal 28691 /2008