Artigo 103, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 103
Ao Secretário Adjunto cabe o desempenho das seguintes atribuições:
I
participar da gestão desta Secretaria articuladamente com o titular da Pasta;
II
substituir o Secretário em suas ausências e impedimentos eventuais;
III
exercer a coordenação, controle, fiscalização e orientação das unidades que lhe são subordinadas;
IV
exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas pelo Secretário.