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Artigo 41 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 41

Ao Núcleo de Planejamento compete:

I

executar as ações de planejamento, no que tange às áreas administrativa, orçamentária e financeira desta Secretaria;

II

orientar os diversos setores desta Secretaria na elaboração das propostas orçamentárias e demais instrumentos legais que estabeleçam as ações de administração orçamentária e financeira;

III

avaliar e controlar as ações de administração orçamentária e financeira;

IV

registrar as ações e as metas executadas pela Secretaria no Sistema de Acompanhamento Governamental;

V

elaborar diagnóstico e emitir relatórios pertinentes às ações administrativas, orçamentárias e financeiras;

VI

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 41 do Decreto do Distrito Federal 28691 /2008