Artigo 41 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 41
Ao Núcleo de Planejamento compete:
I
executar as ações de planejamento, no que tange às áreas administrativa, orçamentária e financeira desta Secretaria;
II
orientar os diversos setores desta Secretaria na elaboração das propostas orçamentárias e demais instrumentos legais que estabeleçam as ações de administração orçamentária e financeira;
III
avaliar e controlar as ações de administração orçamentária e financeira;
IV
registrar as ações e as metas executadas pela Secretaria no Sistema de Acompanhamento Governamental;
V
elaborar diagnóstico e emitir relatórios pertinentes às ações administrativas, orçamentárias e financeiras;
VI
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.