Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 64, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.


Art. 64

À Diretoria Executiva compete:

I

auxiliar o Subsecretário nos atos de gestão;

II

acompanhar a confecção de processos, pareceres e documentos;

III

coordenar a realização de levantamentos de ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres;

IV

coordenar a realização de vistorias técnicas preventivas antes, durante e após a realização de eventos com previsão de grande concentração de público;

V

assessorar o Subsecretário na elaboração de laudos, relatórios e pareceres técnicos;

VI

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.