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Artigo 110 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 110

Aos Diretores de Instalações Prediais da Unidade de Administração Geral, de Integração e Articulação Comunitária e de Segurança Comunitária da Subsecretaria de Programas Comunitários, de Assuntos Pedagógicos e de Planejamento Estratégico e Controle da Qualidade da Subsecretaria de Planejamento e Capacitação, e da Central Integrada de Atendimento e Despacho, aos Gerentes, aos Chefes da Assessoria Militar, da Ajudância e dos Núcleos, e ao Coordenador do Sistema Disque Denúncia cabe o desempenho.das.seguintes.atribuições:

I

planejar, orientar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades técnicas e administrativas inerentes às competências da unidade que lhe é subordinada;

II

cumprir e fazer cumprir, na esfera de sua competência, o presente Regimento, demais normas e instruções;

III

manter informada e assistir a chefia imediata nos assuntos de sua competência, zelando pela qualidade e racionalidade dos métodos e processos de trabalho;

IV

propor ao superior hierárquico imediato, medidas corretivas diante de quaisquer deficiências ou ocorrências relativas aos trabalhos sob sua responsabilidade quando a solução extrapolar a esfera de competência funcional;

V

propor à chefia imediata a adoção de medidas que visem a otimização dos serviços e a redução de custos;

VI

desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

Art. 110 do Decreto do Distrito Federal 28691 /2008