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Artigo 88 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 88

À Gerência de Articulação com Conselhos Comunitários compete:

I

confeccionar e divulgar a agenda de reuniões ordinárias e extraordinárias dos Conselhos Comunitários de Segurança, auxiliando suas diretorias na convocação dos gestores de segurança pública para a participação nas mesmas;

II

promover estudos e avaliações dos assuntos constantes das pautas de reuniões dos Conselhos Comunitários de Segurança, elaborando relatório quinzenal sobre as matérias abordadas para conhecimento do Secretário;

III

manter atualizados os arquivos de atas, relatórios, dados cadastrais das diretorias dos Conselhos Comunitários de Segurança;

IV

planejar a reunião semestral dos Presidentes e Vice-Presidentes dos Conselhos Comunitários de Segurança;

V

escalar os coordenadores de Conselhos para acompanhar as reuniões dos Conselhos Comunitários de Segurança;

VI

exercer outras atividades que lhe forem cometidas. Subseção II Da Diretoria de Segurança Comunitária

Art. 88 do Decreto do Distrito Federal 28691 /2008