Artigo 84, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 84
Ao Núcleo de Controle de Demandas Processuais compete:
I
manter estreito relacionamento com órgãos de natureza legislativa, jurídica e de controle da administração pública;
II
acompanhar as ações judiciais e as orientações emanadas do Tribunal de Contas do Distrito Federal de interesse desta Subsecretaria;
III
articular-se com a Assessoria Jurídico-Legislativa em matérias de interesse da Subsecretaria;
IV
preparar notas técnicas sobre matérias pertinentes à Subsecretaria;
V
realizar o controle do andamento de sindicâncias, processos especiais e apuratórios preliminares;
VI
executar outras atividades que lhe forem cometidas.