Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 13
Ao Núcleo de Suporte e Atendimento ao Usuário compete:
I
analisar o desempenho dos recursos técnicos empregados pelos usuários;
II
elaborar estudos e projetos de ergonomia e condições de trabalho;
III
acompanhar a execução de rotinas de coleta, processamento, disseminação e padronização de dados e também a conversão de arquivos junto aos usuários do Sistema de Informática;
IV
propor medidas de captação, formação e adaptação de recursos humanos necessárias ao aperfeiçoamento técnico-profissional;
V
auxiliar a Gerência de Informática no atendimento aos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no que se refere ao acompanhamento e execução de planos, programas e projetos relativos à implantação de sistemas ou utilização de recursos de aplicativos, equipamentos e solução de problemas;
VI
instalar, atualizar, manter, controlar e customizar os aplicativos básicos e de apoio à disposição do sistema;
VII
remeter relatórios dos trabalhos desenvolvidos à Gerência de Informática;
VIII
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.
Subseção II
Da Gerência de Desenvolvimento Tecnológico