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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 13

Ao Núcleo de Suporte e Atendimento ao Usuário compete:

I

analisar o desempenho dos recursos técnicos empregados pelos usuários;

II

elaborar estudos e projetos de ergonomia e condições de trabalho;

III

acompanhar a execução de rotinas de coleta, processamento, disseminação e padronização de dados e também a conversão de arquivos junto aos usuários do Sistema de Informática;

IV

propor medidas de captação, formação e adaptação de recursos humanos necessárias ao aperfeiçoamento técnico-profissional;

V

auxiliar a Gerência de Informática no atendimento aos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no que se refere ao acompanhamento e execução de planos, programas e projetos relativos à implantação de sistemas ou utilização de recursos de aplicativos, equipamentos e solução de problemas;

VI

instalar, atualizar, manter, controlar e customizar os aplicativos básicos e de apoio à disposição do sistema;

VII

remeter relatórios dos trabalhos desenvolvidos à Gerência de Informática;

VIII

exercer outras atividades que lhe forem cometidas. Subseção II Da Gerência de Desenvolvimento Tecnológico

Art. 13 do Decreto do Distrito Federal 28691 /2008