Artigo 61 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 61
Ao Núcleo de Georeferenciamento compete:
I
indexar espacialmente banco de dados descritivos e promover a coleta, armazenagem, manipulação, recuperação, análise e exposição de informações georeferenciadas no formato de mapas temáticos de interesse do Sistema de Segurança Pública;
II
desenvolver, implementar, manter, atualizar e promover o acesso distribuído, em estreita colaboração com a Diretoria de Tecnologia da Informação, de Sistema de Geoprocessamento;
III
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.