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Artigo 61 do Decreto do Distrito Federal nº 28691 de 17 de Janeiro de 2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 61

Ao Núcleo de Georeferenciamento compete:

I

indexar espacialmente banco de dados descritivos e promover a coleta, armazenagem, manipulação, recuperação, análise e exposição de informações georeferenciadas no formato de mapas temáticos de interesse do Sistema de Segurança Pública;

II

desenvolver, implementar, manter, atualizar e promover o acesso distribuído, em estreita colaboração com a Diretoria de Tecnologia da Informação, de Sistema de Geoprocessamento;

III

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 61 do Decreto do Distrito Federal 28691 /2008